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Resumo de Direito Constitucional

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K

KLEBER OLIVEIRA

21/11/2025

Outros

Resumo

189

21 de nov. de 2025

76 páginas

Resumo de Direito Constitucional

K

KLEBER OLIVEIRA

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O Direito Constitucional é a base do ordenamento jurídico brasileiro,... Mostrar mais

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Teoria da Constituição e Constitucionalismo

O Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda as normas supremas do Estado, interpretando-as e regulamentando o poder estatal, além de garantir os direitos fundamentais. Sua classificação inclui:

  • Direito Constitucional Positivo: estuda uma Constituição específica
  • Direito Constitucional Comparado: analisa duas ou mais Constituições
  • Direito Constitucional Geral: estuda elementos comuns a todas as Constituições

As principais fontes do Direito Constitucional são a própria Constituição, os costumes constitucionais, a jurisprudência e a doutrina.

O Constitucionalismo evoluiu em quatro fases principais:

  1. Constitucionalismo Antigo (até o final do século XVIII): baseado em costumes e normas não escritas, como na Grécia antiga e no Estado hebreu
  2. Constitucionalismo Moderno (final do século XVIII a meados do século XX): caracterizado por constituições escritas, separação de poderes e proteção aos direitos fundamentais
  3. Constitucionalismo Contemporâneo (após a 2ª Guerra): marcado pela força normativa da dignidade da pessoa humana
  4. Constitucionalismo do Futuro: pautado em valores como verdade, solidariedade e integração

💡 Enquanto o constitucionalismo antigo não possuía constituições escritas formais, o moderno inaugurou as constituições rígidas e a proteção expressa aos direitos fundamentais, o que mudou completamente a forma de organização dos Estados.

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Conceitos e Classificações de Constituição

Existem diversos conceitos de Constituição, cada um enfatizando aspectos específicos:

  • Sentido Sociológico (Lassalle): soma dos fatores reais de poder
  • Sentido Político (Schmitt): decisão política fundamental
  • Sentido Jurídico (Kelsen): lei suprema do Estado, fundamento de validade do ordenamento
  • Força normativa (Hesse): documento com valor normativo e jurídico capaz de conformar a realidade

As classificações mais importantes das Constituições são:

Quanto ao conteúdo:

  • Material: só contém assuntos essenciais
  • Formal: inclui assuntos diversos em documento solene

Quanto à forma:

  • Escrita: organizada em documento único
  • Não-escrita: encontrada em leis esparsas e costumes

Quanto à estabilidade:

  • Rígida: modificada por processo mais rigoroso que o da lei comum
  • Flexível: modificada pelo mesmo processo da lei comum
  • Semirrígida: possui partes modificáveis por processos diferentes

Quanto à origem:

  • Outorgada: imposta unilateralmente
  • Promulgada: feita por representantes do povo
  • Cesarista: submetida à consulta popular

Quanto à ideologia:

  • Ortodoxa: admite apenas uma ideologia
  • Eclética: admite ideologias opostas

A Constituição brasileira atual é classificada como promulgada, escrita, formal, analítica, dirigente e rígida, refletindo um modelo democrático de elaboração constitucional.

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Histórico das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve sete Constituições, cada uma com características próprias:

Constituição de 1824 (Império)

  • Outorgada por Dom Pedro I
  • Forma unitária de Estado
  • Monarquia constitucional hereditária
  • Quatro poderes, incluindo o Poder Moderador
  • Voto censitário e religião oficial católica

Constituição de 1891 (República)

  • Primeira constituição promulgada, inspirada no modelo dos EUA
  • Estabeleceu o federalismo e o presidencialismo
  • Separação dos três poderes
  • Fim do voto censitário, mas ainda proibido para mulheres e analfabetos
  • Primeira a assegurar o habeas corpus

Constituição de 1934

  • Promulgada, inspirada na Constituição alemã de Weimar
  • Incluiu direitos trabalhistas e sociais (2ª geração)
  • Voto feminino conquistado
  • Criação do mandado de segurança e da ação popular

Constituição de 1937 (Estado Novo)

  • Outorgada por Getúlio Vargas, inspiração nazifascista
  • Centralizou poder no Executivo
  • Restrição de direitos fundamentais
  • Criação da pena de morte e censura prévia

Constituição de 1946

  • Redemocratização pós-Estado Novo
  • Retomou o modelo de Estado de 1934
  • Ampliação dos direitos fundamentais e direito de greve
  • Sufrágio universal

Constituição de 1967/1969 (Ditadura Militar)

  • Outorgada, com forte viés autoritário
  • Concentração de poder no Executivo
  • Restrições a direitos individuais
  • Criação de penas de confisco, morte e prisão perpétua

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

  • Promulgada, com ampla participação popular
  • Fundada em direitos e garantias fundamentais
  • Criação de novos remédios constitucionais (habeas data e mandado de injunção)
  • Voto direto, secreto e universal
  • Proteção ao meio ambiente

💡 A Constituição de 1988 representa o ápice do processo democrático brasileiro, estabelecendo uma ampla proteção aos direitos fundamentais como resposta ao período ditatorial anterior.

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Poder Constituinte e Classificação das Normas

O Poder Constituinte é aquele que cria ou atualiza a Constituição. Divide-se em duas espécies:

Poder Constituinte Originário:

  • Cria a Constituição
  • É ilimitado, incondicionado, insubordinado, inicial e permanente
  • Provoca a ruptura com a ordem jurídica anterior
  • Revoga tacitamente a Constituição anterior
  • Pode recepcionar ou revogar as leis infraconstitucionais anteriores

Poder Constituinte Derivado:

  1. Reformador: atualiza a Constituição Federal por meio de emendas
    • Iniciativa: Presidente, 1/3 da Câmara ou do Senado ou maioria das Assembleias
    • Aprovação: 3/5 em dois turnos em cada Casa
    • Limitações: cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, separação de poderes, direitos fundamentais)
  2. Revisor: atualizou a Constituição uma única vez (art. 3° do ADCT)
    • Sessão unicameral do Congresso Nacional
    • Quórum: maioria absoluta
  3. Decorrente: cria as Constituições Estaduais

Classificação das Normas Constitucionais

Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais classificam-se em:

  1. Normas de Eficácia Plena:

    • Produzem todos os efeitos imediatamente
    • Não admitem restrição por lei
    • Aplicabilidade direta, imediata e integral
  2. Normas de Eficácia Contida:

    • Produzem todos os efeitos imediatamente
    • Admitem restrição por lei
    • Aplicabilidade direta e imediata, possivelmente não integral
  3. Normas de Eficácia Limitada:

    • Não produzem todos os efeitos imediatamente
    • Dependem de regulamentação
    • Subdividem-se em normas de princípio institutivo e programático
    • Aplicabilidade mediata e indireta

A compreensão dessas classificações é fundamental para entender como as normas constitucionais se aplicam na prática jurídica.

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Hermenêutica Constitucional e Princípios Fundamentais

A interpretação constitucional é um processo aberto que busca compreender o significado e alcance das normas da Constituição. Deve seguir princípios específicos:

Princípios de Interpretação Constitucional:

  • Unidade da Constituição: evitar contradições entre as normas
  • Efeito Integrador: favorecer a integração política e social
  • Máxima Efetividade: atribuir o sentido que conceda maior eficácia à norma
  • Conformidade Funcional: respeitar o esquema organizacional constitucional
  • Harmonização: coordenar bens jurídicos em conflito evitando sacrifícios totais
  • Força Normativa: dar à Constituição máxima aplicabilidade

Métodos de Interpretação:

  • Jurídico (clássico): interpretação a partir do texto, dentro de seus limites
  • Tópico-problemático: parte do problema para a norma, processo argumentativo
  • Hermenêutico-concretizador: parte da norma para o problema, com pré-compreensão
  • Científico-espiritual: integra normas à realidade espiritual da comunidade
  • Normativo-estruturante: diferencia texto normativo da norma jurídica

Princípios Fundamentais da Constituição

Os princípios fundamentais estão nos artigos 1º a 4º da Constituição:

Formas de Governo:

  • Brasil: República (eletividade, temporalidade, responsabilidade)

Formas de Estado:

  • Brasil: Federação (autonomia dos entes, soberania do Estado Federal)

Regimes Políticos:

  • Brasil: Democracia semidireta (representativa com mecanismos de participação direta)

Fundamentos da República:

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
  • Pluralismo político

Separação de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário independentes e harmônicos

💡 A interpretação constitucional é mais complexa que a de leis comuns porque envolve princípios com maior carga valorativa e exige do intérprete sensibilidade para harmonizar direitos fundamentais em conflito.

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Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos fundamentais são aqueles essenciais à pessoa humana, previstos na Constituição. Diferem dos direitos humanos, que estão em tratados internacionais.

Classificações dos Direitos Fundamentais:

Status de Jellinek:

  • Status passivo: indivíduo subordinado ao Estado (deveres)
  • Status negativo: indivíduo tem direitos de resistência/defesa contra o Estado
  • Status positivo: indivíduo exige ações do Estado (prestações)
  • Status ativo: indivíduo participa da formação do Estado (direitos políticos)

Dimensões (gerações):

  • 1ª geração (séc. XVIII): liberdade, direitos civis e políticos (negativos)
  • 2ª geração seˊc.XIX/XXséc. XIX/XX: igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais (positivos)
  • 3ª geração (séc. XX): fraternidade, direitos difusos e coletivos
  • 4ª geração: democracia, informação e pluralismo
  • 5ª geração: paz (Bonavides) ou realidade virtual (outros autores)

Características dos direitos fundamentais:

  • Universalidade
  • Limitabilidade
  • Imprescritibilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Inalienabilidade

Aplicabilidade:

  • Dimensão subjetiva: perspectiva do indivíduo (direitos de defesa e prestação)
  • Dimensão objetiva: perspectiva da comunidade (eficácia irradiante)

Eficácia:

  • Vertical: relação entre Estado e indivíduos
  • Horizontal: relação entre particulares

Os direitos fundamentais estão organizados na Constituição em cinco categorias:

  1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
  2. Direitos Sociais (art. 6º ao 11)
  3. Direitos de Nacionalidade (art. 12 e 13)
  4. Direitos Políticos (art. 14 ao 16)
  5. Partidos Políticos (art. 17)

Os titulares são brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas, e as normas que os definem têm aplicação imediata.

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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

O artigo 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias individuais:

Direito à vida:

  • Mais básico dos direitos fundamentais
  • Acepção negativa: direito de permanecer vivo
  • Acepção positiva: direito à vida digna
  • Não é absoluto, pode ser relativizado em casos específicos

Princípio da igualdade:

  • "Todos são iguais perante a lei"
  • Igualdade material: tratar desigualmente os desiguais
  • Dimensão objetiva: ações estatais para redução de desigualdades
  • Dimensão subjetiva: direito de defesa contra arbitrariedades e direito a ações afirmativas

Sigilo de dados:

  • Protege dados bancários, telefônicos, fiscais e informáticos
  • Pode ser quebrado por autoridades judiciais e CPIs mediante fundadas razões
  • Não se aplica a operações com recursos públicos
  • O MP pode obter dados compartilhados pelo COAF sem ordem judicial (RE 1.055.941)

Sigilo da comunicação telefônica:

  • Proteção mais abrangente que o sigilo de dados
  • Só pode ser quebrado com: lei regulamentadora, ordem judicial específica e para fins de investigação criminal/processo penal

Liberdade profissional:

  • Livre escolha de ofício ou profissão
  • Lei pode exigir qualificações, mas sua ausência não impede o exercício

Liberdade de reunião:

  • Reunião pacífica, sem armas
  • Local aberto ao público
  • Exige prévio aviso às autoridades

Liberdade de associação:

  • Dimensão positiva: direito de associar-se
  • Dimensão negativa: direito de não se associar
  • Interferência estatal só em caso de ilicitude ou caráter paramilitar
  • Dissolução compulsória apenas por sentença judicial transitada em julgado

💡 Os direitos individuais não são absolutos e podem sofrer limitações quando em conflito com outros direitos fundamentais. A ponderação e a proporcionalidade são essenciais para resolver essas colisões no caso concreto.

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Remédios Constitucionais e Direitos Sociais

Os remédios constitucionais são garantias que protegem os direitos fundamentais contra atos ilegais ou abusivos:

Habeas Corpus:

  • Protege a liberdade de locomoção
  • Legitimados: brasileiros, estrangeiros, pessoas jurídicas (em defesa de pessoa física), MP
  • Modalidades: preventivo ou liberatório
  • Procedimento penal especial, gratuito e prioritário

Habeas Data:

  • Assegura o conhecimento ou retificação de informações pessoais
  • Legitimados: titulares dos dados, pessoas jurídicas, MP
  • Gratuito, com procedimento especial

Mandado de Segurança:

  • Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
  • Individual ou coletivo
  • Procedimento especial com preferência após habeas corpus

Mandado de Injunção:

  • Torna viável exercício de direitos prejudicados pela falta de norma regulamentadora
  • Individual ou coletivo
  • Regulamentado pela Lei 13.300/2016

Ação Popular:

  • Anula atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio cultural
  • Legitimado: apenas o cidadão
  • Gratuita, salvo comprovada má-fé

Direitos Sociais (art. 6º a 11 da CF)

A Constituição elenca onze direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

Direitos trabalhistas constitucionalizados:

  • Nem todos foram estendidos aos trabalhadores domésticos
  • Incluem piso salarial, participação nos lucros, proteção ao mercado de trabalho da mulher

Sindicalização:

  • Direito social coletivo (2ª geração)
  • Vedada criação de mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial
  • Participação obrigatória nas negociações coletivas
  • Não depende de autorização dos associados para representação

Direito de greve:

  • Assegurado aos trabalhadores
  • Abusos sujeitos às penas da lei
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Direitos de Nacionalidade e Políticos

Direitos de Nacionalidade

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre uma pessoa e o Estado. A Constituição brasileira prevê:

Brasileiros natos:

  1. Nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros (desde que não estejam a serviço de seu país)
  2. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros:
    • Se qualquer deles estiver a serviço do Brasil
    • Se registrados em repartição brasileira ou vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira após a maioridade

Brasileiros naturalizados:

  1. Estrangeiros que adquiram nacionalidade na forma da lei
  2. Originários de países de língua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral
  3. Demais estrangeiros: residência por mais de 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal

Cargos privativos de brasileiro nato:

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidentes da Câmara e do Senado
  • Ministro do STF
  • Carreira diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa

Perda da nacionalidade brasileira:

  • Aquisição voluntária de outra nacionalidade, exceto quando há reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição para permanência/exercício de direitos civis
  • Cancelamento de naturalização por sentença judicial (atividade nociva ao interesse nacional)

Direitos Políticos

São direitos de participação na vida política do Estado:

Formas de exercício:

  • Sufrágio universal (capacidade de votar e ser votado)
  • Voto direto e secreto
  • Plebiscito, referendo e iniciativa popular

Alistamento e voto:

  • Obrigatórios: brasileiros entre 18 e 70 anos
  • Facultativos: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos
  • Inalistáveis: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar

Condições de elegibilidade:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima para cada cargo

💡 O princípio da anterioridade eleitoral (art. 16) garante segurança jurídica ao estabelecer que leis que alterem o processo eleitoral só se aplicam a eleições realizadas após um ano de sua vigência.

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Partidos Políticos e Organização do Estado

Partidos Políticos

  • Liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção
  • Devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
  • Adquirem personalidade jurídica no registro civil, depois registram estatutos no TSE
  • Vedada coligação nas eleições proporcionais (deputados e vereadores)
  • Acesso ao fundo partidário e mídia gratuita condicionado a:
    • Obtenção de 3% dos votos válidos na Câmara, distribuídos em 1/3 das UF com mínimo de 2% em cada, ou
    • Eleição de 15 deputados federais em 1/3 das UF

Organização do Estado

A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

Características da Federação brasileira:

  • Autonomia dos entes federativos (sem hierarquia)
  • Estados organizados por constituições próprias
  • Municípios e DF organizados por leis orgânicas
  • Vedado o direito de secessão (separação)

Vedações Constitucionais (art. 19):

  1. Estabelecer cultos religiosos ou embaraçar seu funcionamento
  2. Recusar fé aos documentos públicos
  3. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

União:

  • Poder Legislativo: Congresso Nacional (bicameral)
    • Câmara: 513 deputados, representa o povo, eleição proporcional
    • Senado: 81 senadores, representa estados e DF, eleição majoritária
  • Poder Executivo: Presidente da República e Ministros
  • Bens da União: terras devolutas, ilhas, recursos minerais, terras indígenas
  • Competências: exclusivas, privativas (delegáveis), comuns e concorrentes

A compreensão da organização federativa é fundamental para entender as competências de cada ente e como se relacionam entre si, sem subordinação, mas com cooperação.

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Outros

189

21 de nov. de 2025

76 páginas

Resumo de Direito Constitucional

K

KLEBER OLIVEIRA

@kleberoli_7lrm2

O Direito Constitucional é a base do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo as normas fundamentais que regulam o Estado e garantem os direitos dos cidadãos. Este resumo abrange desde a teoria da Constituição até seus aspectos práticos, como direitos fundamentais, organização... Mostrar mais

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Teoria da Constituição e Constitucionalismo

O Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda as normas supremas do Estado, interpretando-as e regulamentando o poder estatal, além de garantir os direitos fundamentais. Sua classificação inclui:

  • Direito Constitucional Positivo: estuda uma Constituição específica
  • Direito Constitucional Comparado: analisa duas ou mais Constituições
  • Direito Constitucional Geral: estuda elementos comuns a todas as Constituições

As principais fontes do Direito Constitucional são a própria Constituição, os costumes constitucionais, a jurisprudência e a doutrina.

O Constitucionalismo evoluiu em quatro fases principais:

  1. Constitucionalismo Antigo (até o final do século XVIII): baseado em costumes e normas não escritas, como na Grécia antiga e no Estado hebreu
  2. Constitucionalismo Moderno (final do século XVIII a meados do século XX): caracterizado por constituições escritas, separação de poderes e proteção aos direitos fundamentais
  3. Constitucionalismo Contemporâneo (após a 2ª Guerra): marcado pela força normativa da dignidade da pessoa humana
  4. Constitucionalismo do Futuro: pautado em valores como verdade, solidariedade e integração

💡 Enquanto o constitucionalismo antigo não possuía constituições escritas formais, o moderno inaugurou as constituições rígidas e a proteção expressa aos direitos fundamentais, o que mudou completamente a forma de organização dos Estados.

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Conceitos e Classificações de Constituição

Existem diversos conceitos de Constituição, cada um enfatizando aspectos específicos:

  • Sentido Sociológico (Lassalle): soma dos fatores reais de poder
  • Sentido Político (Schmitt): decisão política fundamental
  • Sentido Jurídico (Kelsen): lei suprema do Estado, fundamento de validade do ordenamento
  • Força normativa (Hesse): documento com valor normativo e jurídico capaz de conformar a realidade

As classificações mais importantes das Constituições são:

Quanto ao conteúdo:

  • Material: só contém assuntos essenciais
  • Formal: inclui assuntos diversos em documento solene

Quanto à forma:

  • Escrita: organizada em documento único
  • Não-escrita: encontrada em leis esparsas e costumes

Quanto à estabilidade:

  • Rígida: modificada por processo mais rigoroso que o da lei comum
  • Flexível: modificada pelo mesmo processo da lei comum
  • Semirrígida: possui partes modificáveis por processos diferentes

Quanto à origem:

  • Outorgada: imposta unilateralmente
  • Promulgada: feita por representantes do povo
  • Cesarista: submetida à consulta popular

Quanto à ideologia:

  • Ortodoxa: admite apenas uma ideologia
  • Eclética: admite ideologias opostas

A Constituição brasileira atual é classificada como promulgada, escrita, formal, analítica, dirigente e rígida, refletindo um modelo democrático de elaboração constitucional.

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Histórico das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve sete Constituições, cada uma com características próprias:

Constituição de 1824 (Império)

  • Outorgada por Dom Pedro I
  • Forma unitária de Estado
  • Monarquia constitucional hereditária
  • Quatro poderes, incluindo o Poder Moderador
  • Voto censitário e religião oficial católica

Constituição de 1891 (República)

  • Primeira constituição promulgada, inspirada no modelo dos EUA
  • Estabeleceu o federalismo e o presidencialismo
  • Separação dos três poderes
  • Fim do voto censitário, mas ainda proibido para mulheres e analfabetos
  • Primeira a assegurar o habeas corpus

Constituição de 1934

  • Promulgada, inspirada na Constituição alemã de Weimar
  • Incluiu direitos trabalhistas e sociais (2ª geração)
  • Voto feminino conquistado
  • Criação do mandado de segurança e da ação popular

Constituição de 1937 (Estado Novo)

  • Outorgada por Getúlio Vargas, inspiração nazifascista
  • Centralizou poder no Executivo
  • Restrição de direitos fundamentais
  • Criação da pena de morte e censura prévia

Constituição de 1946

  • Redemocratização pós-Estado Novo
  • Retomou o modelo de Estado de 1934
  • Ampliação dos direitos fundamentais e direito de greve
  • Sufrágio universal

Constituição de 1967/1969 (Ditadura Militar)

  • Outorgada, com forte viés autoritário
  • Concentração de poder no Executivo
  • Restrições a direitos individuais
  • Criação de penas de confisco, morte e prisão perpétua

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

  • Promulgada, com ampla participação popular
  • Fundada em direitos e garantias fundamentais
  • Criação de novos remédios constitucionais (habeas data e mandado de injunção)
  • Voto direto, secreto e universal
  • Proteção ao meio ambiente

💡 A Constituição de 1988 representa o ápice do processo democrático brasileiro, estabelecendo uma ampla proteção aos direitos fundamentais como resposta ao período ditatorial anterior.

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Poder Constituinte e Classificação das Normas

O Poder Constituinte é aquele que cria ou atualiza a Constituição. Divide-se em duas espécies:

Poder Constituinte Originário:

  • Cria a Constituição
  • É ilimitado, incondicionado, insubordinado, inicial e permanente
  • Provoca a ruptura com a ordem jurídica anterior
  • Revoga tacitamente a Constituição anterior
  • Pode recepcionar ou revogar as leis infraconstitucionais anteriores

Poder Constituinte Derivado:

  1. Reformador: atualiza a Constituição Federal por meio de emendas
    • Iniciativa: Presidente, 1/3 da Câmara ou do Senado ou maioria das Assembleias
    • Aprovação: 3/5 em dois turnos em cada Casa
    • Limitações: cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, separação de poderes, direitos fundamentais)
  2. Revisor: atualizou a Constituição uma única vez (art. 3° do ADCT)
    • Sessão unicameral do Congresso Nacional
    • Quórum: maioria absoluta
  3. Decorrente: cria as Constituições Estaduais

Classificação das Normas Constitucionais

Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais classificam-se em:

  1. Normas de Eficácia Plena:

    • Produzem todos os efeitos imediatamente
    • Não admitem restrição por lei
    • Aplicabilidade direta, imediata e integral
  2. Normas de Eficácia Contida:

    • Produzem todos os efeitos imediatamente
    • Admitem restrição por lei
    • Aplicabilidade direta e imediata, possivelmente não integral
  3. Normas de Eficácia Limitada:

    • Não produzem todos os efeitos imediatamente
    • Dependem de regulamentação
    • Subdividem-se em normas de princípio institutivo e programático
    • Aplicabilidade mediata e indireta

A compreensão dessas classificações é fundamental para entender como as normas constitucionais se aplicam na prática jurídica.

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Hermenêutica Constitucional e Princípios Fundamentais

A interpretação constitucional é um processo aberto que busca compreender o significado e alcance das normas da Constituição. Deve seguir princípios específicos:

Princípios de Interpretação Constitucional:

  • Unidade da Constituição: evitar contradições entre as normas
  • Efeito Integrador: favorecer a integração política e social
  • Máxima Efetividade: atribuir o sentido que conceda maior eficácia à norma
  • Conformidade Funcional: respeitar o esquema organizacional constitucional
  • Harmonização: coordenar bens jurídicos em conflito evitando sacrifícios totais
  • Força Normativa: dar à Constituição máxima aplicabilidade

Métodos de Interpretação:

  • Jurídico (clássico): interpretação a partir do texto, dentro de seus limites
  • Tópico-problemático: parte do problema para a norma, processo argumentativo
  • Hermenêutico-concretizador: parte da norma para o problema, com pré-compreensão
  • Científico-espiritual: integra normas à realidade espiritual da comunidade
  • Normativo-estruturante: diferencia texto normativo da norma jurídica

Princípios Fundamentais da Constituição

Os princípios fundamentais estão nos artigos 1º a 4º da Constituição:

Formas de Governo:

  • Brasil: República (eletividade, temporalidade, responsabilidade)

Formas de Estado:

  • Brasil: Federação (autonomia dos entes, soberania do Estado Federal)

Regimes Políticos:

  • Brasil: Democracia semidireta (representativa com mecanismos de participação direta)

Fundamentos da República:

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
  • Pluralismo político

Separação de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário independentes e harmônicos

💡 A interpretação constitucional é mais complexa que a de leis comuns porque envolve princípios com maior carga valorativa e exige do intérprete sensibilidade para harmonizar direitos fundamentais em conflito.

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Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos fundamentais são aqueles essenciais à pessoa humana, previstos na Constituição. Diferem dos direitos humanos, que estão em tratados internacionais.

Classificações dos Direitos Fundamentais:

Status de Jellinek:

  • Status passivo: indivíduo subordinado ao Estado (deveres)
  • Status negativo: indivíduo tem direitos de resistência/defesa contra o Estado
  • Status positivo: indivíduo exige ações do Estado (prestações)
  • Status ativo: indivíduo participa da formação do Estado (direitos políticos)

Dimensões (gerações):

  • 1ª geração (séc. XVIII): liberdade, direitos civis e políticos (negativos)
  • 2ª geração seˊc.XIX/XXséc. XIX/XX: igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais (positivos)
  • 3ª geração (séc. XX): fraternidade, direitos difusos e coletivos
  • 4ª geração: democracia, informação e pluralismo
  • 5ª geração: paz (Bonavides) ou realidade virtual (outros autores)

Características dos direitos fundamentais:

  • Universalidade
  • Limitabilidade
  • Imprescritibilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Inalienabilidade

Aplicabilidade:

  • Dimensão subjetiva: perspectiva do indivíduo (direitos de defesa e prestação)
  • Dimensão objetiva: perspectiva da comunidade (eficácia irradiante)

Eficácia:

  • Vertical: relação entre Estado e indivíduos
  • Horizontal: relação entre particulares

Os direitos fundamentais estão organizados na Constituição em cinco categorias:

  1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
  2. Direitos Sociais (art. 6º ao 11)
  3. Direitos de Nacionalidade (art. 12 e 13)
  4. Direitos Políticos (art. 14 ao 16)
  5. Partidos Políticos (art. 17)

Os titulares são brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas, e as normas que os definem têm aplicação imediata.

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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

O artigo 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias individuais:

Direito à vida:

  • Mais básico dos direitos fundamentais
  • Acepção negativa: direito de permanecer vivo
  • Acepção positiva: direito à vida digna
  • Não é absoluto, pode ser relativizado em casos específicos

Princípio da igualdade:

  • "Todos são iguais perante a lei"
  • Igualdade material: tratar desigualmente os desiguais
  • Dimensão objetiva: ações estatais para redução de desigualdades
  • Dimensão subjetiva: direito de defesa contra arbitrariedades e direito a ações afirmativas

Sigilo de dados:

  • Protege dados bancários, telefônicos, fiscais e informáticos
  • Pode ser quebrado por autoridades judiciais e CPIs mediante fundadas razões
  • Não se aplica a operações com recursos públicos
  • O MP pode obter dados compartilhados pelo COAF sem ordem judicial (RE 1.055.941)

Sigilo da comunicação telefônica:

  • Proteção mais abrangente que o sigilo de dados
  • Só pode ser quebrado com: lei regulamentadora, ordem judicial específica e para fins de investigação criminal/processo penal

Liberdade profissional:

  • Livre escolha de ofício ou profissão
  • Lei pode exigir qualificações, mas sua ausência não impede o exercício

Liberdade de reunião:

  • Reunião pacífica, sem armas
  • Local aberto ao público
  • Exige prévio aviso às autoridades

Liberdade de associação:

  • Dimensão positiva: direito de associar-se
  • Dimensão negativa: direito de não se associar
  • Interferência estatal só em caso de ilicitude ou caráter paramilitar
  • Dissolução compulsória apenas por sentença judicial transitada em julgado

💡 Os direitos individuais não são absolutos e podem sofrer limitações quando em conflito com outros direitos fundamentais. A ponderação e a proporcionalidade são essenciais para resolver essas colisões no caso concreto.

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Remédios Constitucionais e Direitos Sociais

Os remédios constitucionais são garantias que protegem os direitos fundamentais contra atos ilegais ou abusivos:

Habeas Corpus:

  • Protege a liberdade de locomoção
  • Legitimados: brasileiros, estrangeiros, pessoas jurídicas (em defesa de pessoa física), MP
  • Modalidades: preventivo ou liberatório
  • Procedimento penal especial, gratuito e prioritário

Habeas Data:

  • Assegura o conhecimento ou retificação de informações pessoais
  • Legitimados: titulares dos dados, pessoas jurídicas, MP
  • Gratuito, com procedimento especial

Mandado de Segurança:

  • Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
  • Individual ou coletivo
  • Procedimento especial com preferência após habeas corpus

Mandado de Injunção:

  • Torna viável exercício de direitos prejudicados pela falta de norma regulamentadora
  • Individual ou coletivo
  • Regulamentado pela Lei 13.300/2016

Ação Popular:

  • Anula atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio cultural
  • Legitimado: apenas o cidadão
  • Gratuita, salvo comprovada má-fé

Direitos Sociais (art. 6º a 11 da CF)

A Constituição elenca onze direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

Direitos trabalhistas constitucionalizados:

  • Nem todos foram estendidos aos trabalhadores domésticos
  • Incluem piso salarial, participação nos lucros, proteção ao mercado de trabalho da mulher

Sindicalização:

  • Direito social coletivo (2ª geração)
  • Vedada criação de mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial
  • Participação obrigatória nas negociações coletivas
  • Não depende de autorização dos associados para representação

Direito de greve:

  • Assegurado aos trabalhadores
  • Abusos sujeitos às penas da lei
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Direitos de Nacionalidade e Políticos

Direitos de Nacionalidade

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre uma pessoa e o Estado. A Constituição brasileira prevê:

Brasileiros natos:

  1. Nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros (desde que não estejam a serviço de seu país)
  2. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros:
    • Se qualquer deles estiver a serviço do Brasil
    • Se registrados em repartição brasileira ou vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira após a maioridade

Brasileiros naturalizados:

  1. Estrangeiros que adquiram nacionalidade na forma da lei
  2. Originários de países de língua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral
  3. Demais estrangeiros: residência por mais de 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal

Cargos privativos de brasileiro nato:

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidentes da Câmara e do Senado
  • Ministro do STF
  • Carreira diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa

Perda da nacionalidade brasileira:

  • Aquisição voluntária de outra nacionalidade, exceto quando há reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição para permanência/exercício de direitos civis
  • Cancelamento de naturalização por sentença judicial (atividade nociva ao interesse nacional)

Direitos Políticos

São direitos de participação na vida política do Estado:

Formas de exercício:

  • Sufrágio universal (capacidade de votar e ser votado)
  • Voto direto e secreto
  • Plebiscito, referendo e iniciativa popular

Alistamento e voto:

  • Obrigatórios: brasileiros entre 18 e 70 anos
  • Facultativos: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos
  • Inalistáveis: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar

Condições de elegibilidade:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima para cada cargo

💡 O princípio da anterioridade eleitoral (art. 16) garante segurança jurídica ao estabelecer que leis que alterem o processo eleitoral só se aplicam a eleições realizadas após um ano de sua vigência.

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Partidos Políticos e Organização do Estado

Partidos Políticos

  • Liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção
  • Devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
  • Adquirem personalidade jurídica no registro civil, depois registram estatutos no TSE
  • Vedada coligação nas eleições proporcionais (deputados e vereadores)
  • Acesso ao fundo partidário e mídia gratuita condicionado a:
    • Obtenção de 3% dos votos válidos na Câmara, distribuídos em 1/3 das UF com mínimo de 2% em cada, ou
    • Eleição de 15 deputados federais em 1/3 das UF

Organização do Estado

A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

Características da Federação brasileira:

  • Autonomia dos entes federativos (sem hierarquia)
  • Estados organizados por constituições próprias
  • Municípios e DF organizados por leis orgânicas
  • Vedado o direito de secessão (separação)

Vedações Constitucionais (art. 19):

  1. Estabelecer cultos religiosos ou embaraçar seu funcionamento
  2. Recusar fé aos documentos públicos
  3. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

União:

  • Poder Legislativo: Congresso Nacional (bicameral)
    • Câmara: 513 deputados, representa o povo, eleição proporcional
    • Senado: 81 senadores, representa estados e DF, eleição majoritária
  • Poder Executivo: Presidente da República e Ministros
  • Bens da União: terras devolutas, ilhas, recursos minerais, terras indígenas
  • Competências: exclusivas, privativas (delegáveis), comuns e concorrentes

A compreensão da organização federativa é fundamental para entender as competências de cada ente e como se relacionam entre si, sem subordinação, mas com cooperação.

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O que é o assistente de IA da Knowunity?

Nosso companheiro de IA foi criado especificamente para atender às necessidades dos estudantes. Com base nos milhões de conteúdos que temos na plataforma, podemos oferecer respostas realmente relevantes e significativas. Mas não se trata apenas de respostas, o companheiro também está aqui para guiar você pelos desafios diários de aprendizado, com planos de estudo personalizados, quizzes ou conteúdos no chat e 100% de personalização com base nas suas habilidades e desenvolvimentos.

Onde posso baixar o app da Knowunity?

Pode descarregar a aplicação na Google Play Store e na Apple App Store.

Como posso receber meu pagamento? Quanto posso ganhar?

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4.9/5

App Store

4.8/5

Google Play

O app é muito fácil de usar e bem projetado. Encontrei tudo o que estava procurando até agora e consegui aprender muito com as apresentações! Definitivamente vou usar o app para uma tarefa de classe! E, claro, também ajuda muito como inspiração.

Stefan S

usuário de iOS

Este app é realmente ótimo. Tem muitos materiais de estudo e ajuda [...]. Minha matéria problemática é o francês, por exemplo, e o app tem tantas opções de ajuda. Graças a este app, eu melhorei meu francês. Eu recomendaria para qualquer pessoa.

Samantha Klich

usuária de Android

Uau, estou realmente impressionado. Eu experimentei o app porque vi muitos anúncios e fiquei absolutamente maravilhado. Este app é A AJUDA que você quer para a escola e, acima de tudo, oferece muitas coisas, como treinos e resumos, que têm sido MUITO úteis para mim pessoalmente.

Anna

usuária de iOS

aplicativo PERFEITO! além de te ajudar a estudar de verdade (diferente do chatgpt que só te dá a resposta), tem vários quiz e outras atividades interativas pra ajudar a fixar ainda mais o conteúdo, tudo perfeito, meu novo app preferido!

S Dudah

usuário iOS

o aplicativo e incrível, eu sou estudante do primeiro ano, e estudei o ensino fundamental todo e uma escola que não tinha nem o básico pra educação, graças a esse aplicativo eu consegui chegar ao nível que estou, knowunity tem quiz de várias matérias e quando você erra uma eles explicam o por que de você está errada, os mapas mentais que tem são incríveis e o chat e bem explicativo.

Milena S

usuária Android

Esse app te ajuda a se preparar para as provas, e além do mais, ajuda outras pessoas, super recomendo esse app, podem baixar sem medo algum! 💖

David K

usuário iOS

O app é simplesmente incrível! Só preciso digitar o assunto na barra de pesquisa e recebo a resposta bem rápido. Não preciso assistir a 10 vídeos no YouTube para entender algo, assim economizo meu tempo. SUPER RECOMENDO!

Sudenaz Ocak

usuário Android

Na escola eu era muito ruim em matemática, mas graças ao app, estou indo melhor agora. Sou muito grato por você ter criado o app.

Bonnie dando o sinal verde

usuária de Android

Eu particularmente amei pra aquele aluno que odeia ver no livro justifique sua resposta ,e só vc pergunta pra ele uma resposta pessoal dele que ele responde meu novo melhor amigo ele me deixou muito segura para as provas

Julia S

usuária Android

Vi esse aplicativo no TikTok, e resolvi baixar pois estava na semana de testes E ME AJUDOU MUITO, Além de me ajudar nos deveres escolares me ajudou nos teste e está me ajudando nas provas bimestrais 🩷

Marco B

usuário iOS

Mano, tá me ajudando MUUUITO. É bom pra você falar os conteúdos que vão cair na prova e pedir pra ele fazer um quiz. Isso me ajudou pra caramba, sério. Tirei a maior nota da sala💥

Sarah L

usuária Android

Ajuda em todas as matéria e ainda replica como resolver, eu amei, aprendi muita coisa de matemática, e o melhor app de estudos

Lucia

usuário iOS

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Eu particularmente amei pra aquele aluno que odeia ver no livro justifique sua resposta ,e só vc pergunta pra ele uma resposta pessoal dele que ele responde meu novo melhor amigo ele me deixou muito segura para as provas

Julia S

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Mano, tá me ajudando MUUUITO. É bom pra você falar os conteúdos que vão cair na prova e pedir pra ele fazer um quiz. Isso me ajudou pra caramba, sério. Tirei a maior nota da sala💥

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