Regime Jurídico-Administrativo: Base do Direito Administrativo
O regime jurídico-administrativo representa o conjunto harmônico de regras e princípios que compõem o Direito Administrativo. Diferente do direito privado, não existe um código unificado, mas sim diversas leis e princípios que regem a atividade administrativa.
Este regime está fundamentado em dois princípios basilares: a supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público. Esses princípios são considerados pilares porque orientam não apenas a atuação do administrador público, mas também o legislador ao criar leis administrativas.
Quando os princípios entram em conflito, aplica-se a Teoria da Ponderação, que permite ao aplicador do direito determinar qual princípio deve prevalecer em cada caso concreto. Diferente das regras jurídicas, a aplicação de um princípio não exclui automaticamente outro, exigindo uma análise contextual.
🔍 Atenção! Um exemplo clássico de ponderação de princípios ocorreu quando o STF decidiu não anular uma ocupação urbana que contrariava a Constituição de 1946, ponderando o princípio da legalidade com o da segurança jurídica, considerando o longo tempo decorrido e o crescimento de cidades na área.


































































































































