Princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência
Princípio da Moralidade
O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de agir com lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer à lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes e os princípios de justiça e honestidade.
A Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública, é uma importante aplicação deste princípio. Ela proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade) para cargos em comissão ou funções gratificadas. Contudo, o STF entende que a nomeação para cargos políticos (como Ministros e Secretários) não configura nepotismo.
A inobservância do princípio da moralidade pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme o art. 37, § 4°, da CF e a Lei 8.429/92.
Princípio da Publicidade
Este princípio impõe transparência aos atos administrativos. Ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (para proteger a intimidade do indivíduo ou a segurança da sociedade e do Estado), a Administração deve dar ampla divulgação de seus atos.
A Constituição garante a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII) e de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações (art. 5º, XXXIV), independentemente do pagamento de taxas.
A publicidade não pode ser utilizada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º, da CF).
Princípio da Eficiência
Inserido no texto constitucional pela EC 19/1998, este princípio consagra a busca de resultados positivos, tanto na atuação do agente público quanto na estrutura administrativa como um todo.
Os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição e adequação, buscando atingir os objetivos com o mínimo de recursos e o máximo de resultados.
🔍 Dica! O princípio da eficiência foi parte de uma reforma administrativa que buscou transformar o Estado burocrático em um Estado gerencial, focado em resultados.