Legitimidade Processual e Tipos de Tutela
A legitimidade processual determina quem pode ser parte em um processo. Na legitimidade ordinária, a própria pessoa interessada pode ajuizar a ação, como um proprietário em uma ação de despejo. Já na legitimidade extraordinária, alguém autorizado por lei pode agir em nome de outrem, como o Ministério Público defendendo o meio ambiente.
Existem ainda a legitimidade exclusiva, onde apenas uma pessoa específica pode entrar com a ação (como familiares em uma ação de interdição), e a legitimidade concorrente, que permite a várias pessoas ajuizar a mesma ação (como um credor ou uma empresa de cobrança).
As tutelas jurisdicionais variam conforme o objetivo da ação. A tutela declaratória apenas reconhece uma situação jurídica existente, como em uma ação de reconhecimento de paternidade. A tutela constitutiva cria, modifica ou extingue uma situação jurídica, como em um divórcio.
A tutela condenatória impõe uma obrigação à parte, como o pagamento de uma dívida, enquanto a tutela executiva força o cumprimento de uma obrigação já reconhecida judicialmente, como a execução de uma pensão alimentícia.
Aplicação prática: Entender os tipos de tutela ajuda a identificar qual resultado você pode esperar do seu processo. Se você quer apenas que o juiz declare um direito seu, deve pedir uma tutela declaratória; se quer obrigar alguém a fazer algo, precisa de uma tutela condenatória.