Regime Jurídico-Administrativo
O Regime Jurídico-Administrativo é o conjunto harmonioso de princípios e regras que compõem o Direito Administrativo. No Brasil, não existe um código específico que reúna todas as normas administrativas, mas sim diversas leis esparsas e princípios orientadores.
Este regime se fundamenta em dois princípios basilares:
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Supremacia do interesse público sobre o particular: permite que a Administração imponha unilateralmente obrigações aos particulares
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Indisponibilidade do interesse público: o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não é seu titular, mas apenas gestor
Os princípios administrativos possuem estrutura aberta, permitindo maior abstração e diferentes interpretações, ao contrário das normas que têm estrutura fechada.
Em situações de conflito entre princípios, utiliza-se a Teoria da Ponderação para determinar qual princípio deve prevalecer no caso concreto. Diferentemente das regras, onde uma exclui a outra, os princípios podem coexistir, mas em caso de conflito, deve-se buscar o que melhor protege o interesse mais importante.
Um exemplo disso foi quando o STF decidiu não anular atos administrativos que, embora viciados, geraram situações consolidadas ao longo de décadas. Nesse caso, o princípio da segurança jurídica prevaleceu sobre o princípio da legalidade.
Aplicação prática: A teoria da ponderação é fundamental quando você precisa resolver situações onde dois princípios administrativos apontam para soluções diferentes. Em concursos, questões sobre esse tema são frequentes!
Os princípios são a base do Direito Administrativo e sua compreensão é essencial para entender todas as demais regras e institutos que estudaremos nos próximos tópicos.